LEI MUNICIPAL Nº 804/2004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004

Autoriza pagamento à Casa de Misericórdia e dá outras providências.

O prefeito municipal de Leópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal de Leópolis, estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a quitar uma dívida com a Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio, no valor de R$ 6.375,00 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Art. 2º - O referido valor se constituiu em virtude de termos enviado à entidade, mais pacientes para internamento do que o número de AIH, existente no SUS para o município.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 27 de fevereiro de 2004.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal -