LEI MUNICIPAL Nº 805/2004, DE 02 DE MARÇO DE 2004

Autoriza a demolição de prédio escolar inativo e dá outras providências.

A câmara municipal de Leópolis, estado do Paraná, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte 

LEI

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir a Unidade Escolar de madeira, com 60 m², localizada no bairro do Arapuá, neste município.
§ Único – O material servível desta escola, será utilizado na construção de abrigo para as Kombis, no Pátio do Almoxarifado da Prefeitura e o restante será utilizado como andaime na construção de sala de aula na Escola Municipal Argenede Mota Prodóssimo.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, em 02 de março de 2004.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-