LEI MUNICIPAL Nº 807/2004, DE 25 DE MARÇO DE 2004

A presente Lei altera o artigo 18 e o anexo III da Lei Municipal n° 796/2003 e dá outras providências.

Art. 1° - o artigo 18 “caput” da Lei Municipal n° 796/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 – O chefe do poder executivo baixará decreto, no prazo de 100 (cem) dias, a contar da publicação desta Lei, regulamentando o enquadramento dos servidores do Município."

Art. 2° - O anexo III da Lei Municipal n° 796/2003, passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO:

CARGO VAGAS VALOR
Diretor de Gabinete
Assessor Jurídico
Chefe da Divisão de Assessoria e Planejamento
Controle Interno
01
02
01
01
1.176,00
1.176,00
720,00
480,00
Diretor do Departamento de Administração
Chefe do Serviço de Recursos Humanos
Chefe do Serviço de Patrimônio, Licitação e Compras
Chefe Serviço de Informática
Encarregado de setor
01
01
01
02
03
1.176,00
720,00
720,00
300,00
290,00
Diretor do Departamento de Fazenda
Chefe Serviço de Tesouraria
Chefe do Serviço de Contabilidade
Chefe do Serviço de Lançadoria e Fiscalização
01
01
01
01
1.176,00
720,00
720,00
720,00
Diretor do Departamento de Viação e Obras
Chefe do Serviço de Obras
Chefe do Serviço Rodoviário Municipal
Chefe do Serviço de Ruas e Avenidas
Encarregado de Setor
01
01
01
01
01
1.176,00
720,00
720,00
480,00
290,00
Diretor do Departamento de Educação
Chefe dos Serviços de Ensino Fundamental
Chefe do Serviço de Educação Infantil
Supervisor
Chefe Casa do Menor
Chefe dos Serviços dos Centros de Educação Infantil
Chefe dos Serviços de Educação Especial
Chefe dos Serviços de Educação de Jovens e Adultos
Chefe dos Serviços de Cultura
Encarregado de setor   
01
02
01
05
01
03
01
01
01
03
1.176,00
720,00
720,00
480,00
480,00
300,00
300,00
300,00
300,00
290,00
Diretor do Departamento de Desporto e Turismo
Chefe do Serviço de Desporto Amador
Chefe do Serviço de Turismo
01
02
01
720,00
480,00
480,00
Diretor do Departamento de Saúde e Saneamento
Chefe Serviço de Prevenção e Controle de Doenças
Chefe Serviço de Saneamento
Encarregado de Setor
01
02
02
03
1.176,00
720,00
720,00
290,00
Diretor do Departamento de Bem Estar Social
Chefe Serviço Social
01
02
1.176,00
480,00
Diretor do Departamento de Serviços Públicos
Chefe Serviço de Limpeza Pública
Chefe Serviço Praças, Parques e Jardins
Chefe Serviços Iluminação Pública, Cemitérios e Abatedouro.
Encarregado de Setor
01
01
01
01

02
720,00
480,00
480,00
480,00

290,00
Diretor do Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio e Meio Ambiente.
Chefe do Serviço de Agricultura
Chefe do Serviço de Indústria e Comércio
Chefe do Serviço de Meio Ambiente
Encarregado de setor
01

01
01
01
02
720,00

400,00
400,00
300,00
290,00

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis – Pr, em 25 de março de 2004.

 

 

 

Sebastião Braz da Silva
Prefeito Municipal