LEI MUNICIPAL Nº 807/2004, DE 25 DE MARÇO DE 2004
A presente Lei altera o artigo 18 e o anexo III da Lei Municipal n° 796/2003 e dá outras providências.
Art. 1° - o artigo 18 “caput” da Lei Municipal n° 796/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 – O chefe do poder executivo baixará decreto, no prazo de 100 (cem) dias, a contar da publicação desta Lei, regulamentando o enquadramento dos servidores do Município."
Art. 2° - O anexo III da Lei Municipal n° 796/2003, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO:
CARGO | VAGAS | VALOR |
Diretor de Gabinete Assessor Jurídico Chefe da Divisão de Assessoria e Planejamento Controle Interno |
01 02 01 01 |
1.176,00 1.176,00 720,00 480,00 |
Diretor do Departamento de Administração Chefe do Serviço de Recursos Humanos Chefe do Serviço de Patrimônio, Licitação e Compras Chefe Serviço de Informática Encarregado de setor |
01 01 01 02 03 |
1.176,00 720,00 720,00 300,00 290,00 |
Diretor do Departamento de Fazenda Chefe Serviço de Tesouraria Chefe do Serviço de Contabilidade Chefe do Serviço de Lançadoria e Fiscalização |
01 01 01 01 |
1.176,00 720,00 720,00 720,00 |
Diretor do Departamento de Viação e Obras Chefe do Serviço de Obras Chefe do Serviço Rodoviário Municipal Chefe do Serviço de Ruas e Avenidas Encarregado de Setor |
01 01 01 01 01 |
1.176,00 720,00 720,00 480,00 290,00 |
Diretor do Departamento de Educação Chefe dos Serviços de Ensino Fundamental Chefe do Serviço de Educação Infantil Supervisor Chefe Casa do Menor Chefe dos Serviços dos Centros de Educação Infantil Chefe dos Serviços de Educação Especial Chefe dos Serviços de Educação de Jovens e Adultos Chefe dos Serviços de Cultura Encarregado de setor |
01 02 01 05 01 03 01 01 01 03 |
1.176,00 720,00 720,00 480,00 480,00 300,00 300,00 300,00 300,00 290,00 |
Diretor do Departamento de Desporto e Turismo Chefe do Serviço de Desporto Amador Chefe do Serviço de Turismo |
01 02 01 |
720,00 480,00 480,00 |
Diretor do Departamento de Saúde e Saneamento Chefe Serviço de Prevenção e Controle de Doenças Chefe Serviço de Saneamento Encarregado de Setor |
01 02 02 03 |
1.176,00 720,00 720,00 290,00 |
Diretor do Departamento de Bem Estar Social Chefe Serviço Social |
01 02 |
1.176,00 480,00 |
Diretor do Departamento de Serviços Públicos Chefe Serviço de Limpeza Pública Chefe Serviço Praças, Parques e Jardins Chefe Serviços Iluminação Pública, Cemitérios e Abatedouro. Encarregado de Setor |
01 01 01 01 02 |
720,00 480,00 480,00 480,00 290,00 |
Diretor do Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio e Meio Ambiente. Chefe do Serviço de Agricultura Chefe do Serviço de Indústria e Comércio Chefe do Serviço de Meio Ambiente Encarregado de setor |
01 01 01 01 02 |
720,00 400,00 400,00 300,00 290,00 |
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis – Pr, em 25 de março de 2004.
Sebastião Braz da Silva
Prefeito Municipal