LEI N° 252/1879, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979.

Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal, autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a criação e instalação de agência postal, no prédio desta prefeitura, nas salas onde funcionam o posto de correios e o posto de serviços telefônicos.
Parágrafo único – A cessão do imóvel de que trata o artigo 1° é um empréstimo em comodato.

Art. 2° - À Empresa de Correios e Telégrafos caberá:
a) Criar e instalar Agência Postal, nas salas cedidas.
b) Suprir a Agência Postal de materiais, pessoal e manter a linha postal.
Parágrafo único – Não está, a Empresa de Correios e Telégrafos, sujeita a nenhum ônus, com referência ao imóvel.

Art. 3° - A prefeitura municipal responsabilizar-se-á pelas despesas de manutenção e demais ônus do imóvel.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 14 de novembro de 1979.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-