LEI N° 042/1971, DE 15 DE ABRIL DE 1971

Oficializa o Brasão do Município de Leópolis e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara de Vereadores, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica oficializado o brasão do município de Leópolis conforme módulo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único – O brasão do município de Leópolis  possui os seguintes atributos:
I – Um arco alegórico em forma de bastão prateado, que representa a segurança dos outros elementos que ficam enfeixados por ele. É um baluarte defendendo os outros símbolos que o compõe;
II – A figura sem forma geométrica definida, na cor azul representa o manto da virgem a proteger suas riquezas e sua produção, seu futuro e aspirações religiosas. É a presença do cristianismo no município.
III – A cabeça do touro representa a pecuária crescente, um dos baluartes da região;
IV – Á direita em listras negras, enfeixadas por uma superfície verde, que representa a floresta que deu origem ao município. De suas reservas verdes e fundação da cidade.
V – Dentro do espaço destinado pela cabeça do touro e a faixa verde, um ramo de trigo representando a triticultura do município.
VI – Enfeixando as partes laterais do brasão, dos ramos floridos e carregados, um de algodão e o outro de café que fazem o forte da produção agrícola da região;
VII – Quando os dois ramos se cruzam no extremo oposto do brasão uma faixa prateada ostentou o nome do município de Leópolis.

Art. 2° - O brasão do município de Leópolis, poderá ser utilizado em todos os papeis oficiais dos poderes Executivo e Legislativo bem como em desfiles escolares realizados em data de comemorações oficiais.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 15 de Abril de 1971.

 

Geraldo Laert Valério
- Prefeito Municipal -