LEI MUNICIPAL Nº 421/1988, DE 30 DE JUNHO DE 1988
Cria o Dia da Bandeira do Município de Leópolis e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, considerando o Concurso Público realizado para a criação da Bandeira do Município, cujo trabalho vitorioso, foi o apresentado em conjunto pela Sra. Vanda Anastácio da Silva Bernardo e Srta. Cláudia Mara Anastácio da Silva. Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia da Bandeira do Município de Leópolis.
Parágrafo único: O dia de que trata este artigo, será o dia 20 de agosto de cada ano.
Art. 2º - Fica determinado Feriado Municipal nesta data.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de Junho de 1988.
José Clóvis Trombini Bernardo
- Prefeito Municipal -