LEI MUNICIPAL Nº 421/1988, DE 30 DE JUNHO DE 1988

Cria o Dia da Bandeira do Município de Leópolis e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, considerando o Concurso Público realizado para a criação da Bandeira do Município, cujo trabalho vitorioso, foi o apresentado em conjunto pela Sra. Vanda Anastácio da Silva Bernardo e Srta. Cláudia Mara Anastácio da Silva. Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Dia da Bandeira do Município de Leópolis.
Parágrafo único: O dia de que trata este artigo, será o dia 20 de agosto de cada ano.

Art. 2º - Fica determinado Feriado Municipal nesta data.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de Junho de 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
- Prefeito Municipal -