LEI MUNICIPAL N° 380/1986, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986

Oficializa a Bandeira do Município e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a oficializar a Bandeira do Município de Leópolis, criada através de Concurso Público, obedecido os princípios heráldicos, com a seguinte descrição e simbologia:
a) Descrição: Trifurcada em faixas verticais e retangulares sendo duas verdes laterais e uma branca no centro, onde se aplica o brasão do município, e separando as faixas existem linhas em cores pretas. As dimensões da Bandeira do Município, seguem os padrões oficiais da Bandeira Nacional.
b) Simbologia: O Brasão ao centro indica a difusão do poder a todos os quadrantes do território municipal. Suas cores bandeira e brasão, representam: verde, simboliza a fertilidade dos campos Leopolenses, que sempre estão multiplicando o que nele é semeado; branco, simboliza a paz, lealdade, solidariedade, trabalho e prosperidade; amarelo, a riqueza, formando o esplendor, o vigor; preto, simboliza a austeridade, a ponderação e precaução; azul, simboliza a nobreza, constância, perseverança, zelo e lealdade.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de Outubro de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
Prefeito Municipal