LEI N° 222/1978, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 69.945,08 (sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oito centavos).
Parágrafo único – O crédito especial de que trata este artigo será utilizado para custear despesas com pessoal inativo.

Art. 2° - A contabilização das despesas far-se-á à conta da seguinte dotação:
0300 – Divisão de Finanças
0303 – Tesouraria
0303.15824952.30 – Encargos com Inativos
3.2.3.1 – Inativos................................................... Cr$ 67.254,88
0303.15824952.31 – Previdência Social a Inativos
3.2.5.0 –Contribuição de Previdência Social.......... Cr$ 2.690,20

Art. 3° - Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o Artigo 1° desta Lei, serão obtidos do superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 24 de fevereiro de 1978.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-