LEI N° 223/1978, DE 15 DE MARÇO DE 1978

Autoriza a aquisição e doação de equipamento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, estado do Paraná, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir mediante licitação, uma carreta com capacidade para 4.500 Kg (quatro mil e quinhentos quilogramas), com molas, freios, duas bicas graneleiras e pneus 600x16 de 6 lonas.

Art. 2° - Fica o poder executivo municipal, igualmente, autorizado a doar ao senhor José Cardoso de Oliveira o equipamento, objeto do artigo anterior, considerando o acidente ocorrido em 03 de fevereiro de 1978 quando uma carreta de sua propriedade ficou totalmente danificada.

Art. 3° - Para atender ao disposto no artigo 1°, fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos cruzeiros).
Parágrafo único – A contabilização das despesas far-se-á à conta da seguinte dotação:
0400 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos
0403 – Seção de Estradas Municipais
0403.16885341.17 – Aquisição de Carretas
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações......... Cr$ 20.400,00

Art. 4° - Os recursos para abertura de crédito especial de que trata o artigo 3° desta Lei, serão obtidos do superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 15 de Março de 1978.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-