LEI Nº 005/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a alterar o Artigo 132 da Lei Municipal n.º 795/2003, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 132 da Lei Municipal nº 795/2003 de 18 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132 – A revisão geral da remuneração dos servidores públicos se fará através de lei, sem distinção de índices e sempre no mês de fevereiro”.

Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Fevereiro de 2016.

  

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

 

(Revogado pela LEI Nº 001/2019, DE 29 DE MARÇO DE 2019)

Este texto não substitui o publicado na edição 401 do Boletim Oficial de Leópolis.