LEI N° 225/1978, DE 29 DE MARÇO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo Federal para construção de quadra de esportes e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênio com o governo federal (DED/MEC) no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para construção de uma quadra de esportes polivalente, no grupo escolar de Jandinópolis, sito à Rua Governador Caetano Munhoz da Rocha, s/n, distrito de Jandinópolis, neste município.
Art. 2 - Fica o poder executivo municipal, igualmente autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do município, na obra mencionada no artigo anterior, a título de contemplação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 29 de Março de 1978.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-