LEI N° 226/1978, DE 29 DE MARÇO DE 1978

Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 220/77 de 30 de dezembro de 1977.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 1° da Lei 220/77 de 30 de dezembro de 1977, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a permutar uma área de terras de 36.300
M2 (trinta e seis mil metros quadrados), parte de uma área maior de 140.852 M2 de propriedade da prefeitura municipal de Leópolis pela área de 21.274,88 (vinte e um mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), limitada pela rua Manoel Ribas numa extensão de 200,00 metros, pelo prolongamento da rua Nossa Senhora Aparecida com 259,72 metros, de propriedade de Elpídio Toneze e outros.”

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 29 de março de 1978.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-