LEI N° 227/1978, DE 11 DE MAIO DE 1978
Concede aumento de vencimentos a servidor da Câmara Municipal e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam elevados em 20% (vinte por cento), os vencimentos do diretor da secretaria da câmara municipal de Leópolis, a partir de 1° de maio de 1978.
Art. 2° - Fica ratificado o aumento de 20% (vinte por cento) concedido ao diretor da câmara municipal de Leópolis, a partir de 1° de janeiro de 1978.
Art. 3 ° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 11 de Maio de 1978.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-