LEI N° 228/1978, DE 07 DE JUNHO DE 1978
Autoriza o executivo municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos onde funcionam a Delegacia e Cadeia, Unidade Sanitária e Grupo Escolar de Jandinópolis.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o executivo municipal autorizado a celebrar convênio com o estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para execução de reparos na delegacia e cadeia, unidade sanitária e no grupo escolar de Jandinópolis, na importância global de Cr$ 198.489,00 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros).
Art. 2° - Fica igualmente o poder executivo municipal autorizado a suportar à conta dos recursos próprios do município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$ 198.489,00 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), a ser entregue pelo estado ao município, nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 07 de junho de 1978.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-