LEI N° 229/1978, DE 07 DE JUNHO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Secretaria de Estado de Administração
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênio com a secretaria de segurança pública (polícia civil) e a secretaria de administração (empresa de obras públicas do Paraná – EMOPAR), no objetivo da construção, na sede do município, de prédio com 120,0034 M2 (cento e vinte metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados), destinado à delegacia de polícia e cadeia pública, na importância global de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2° - Fica igualmente o poder executivo municipal autorizado a suportar todas as despesas que se verificarem na execução da obra objetivada, para além da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a ser custeada pela secretaria de segurança pública, de conformidade com o convênio o ser firmado.
Art. 3° – O suporte das despesas a cargo do município, nos termos da autorização constante do artigo anterior, deverá dar-se à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.
Art. 4° - Fica ainda autorizado o poder executivo municipal a transferir por doação de patrimônio do município, para o patrimônio do estado, com o fim especial e único de receber a edificação do prédio da delegacia de polícia e cadeia pública a ser convencionada, o terreno de esquina com 20 m (vinte metros) de frente para a rua Epitácio Pessoa e 50 m (cinquenta metros) com a rua Paraná, com área de 1.000 m2 (mil metros quadrados), pertencentes a área de expansão urbana.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 07 de junho de 1978.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-