LEI N° 230/1978, DE 07 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a demolição de prédio público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a demolir uma casa residencial de madeira, coberto de telhas, com piso de cimento, com área de 54 m2 (cinquenta e quatro metros quadrados), localizada no bairro do Progresso, inscrita no patrimônio municipal.

Art. 2° - O material aproveitará da demolição autorizada pelo artigo anterior deverá ser aplicado, exclusivamente, na construção de uma casa para empregado, em terreno da prefeitura, localizado na quadra n° 26 da sede do município.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 07 de junho de 1978.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-