LEI Nº 231/1978, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para aquisição de um terreno sito à rua Munhoz da Rocha, data n 13-A da quadra n° 1, com 720 m2 (setecentos e vinte metros quadrados).

Art. 2° - O terreno mencionado no artigo anterior será destinado à construção de uma cozinha central para merenda escolar e será contabilizado na seguinte dotação:
0500 – Divisão de Educação e Cultura
0501 – Ensino Primário
0501.08474271.18 – Aquisição de Terreno
4210.00 – Aquisição de Imóveis................. Cr$ 70.000,00 
Parágrafo único – Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial de que trata esta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação:
0500 -  Divisão de Educação e Cultura
0503 – Pesquisa, Orientação e Difusão Cultural – Biblioteca Pública Municipal.
0503.08480251.15 – Conclusão de Prédio da Biblioteca Pública Municipal.
4.110.00 – Obras Públicas........................... Cr$ 70.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 28 de junho de 1978.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-