LEI N° 232/1978, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para a construção de uma quadra de esportes polivalente, no distrito de Jandinópolis.
Parágrafo único – O crédito de que trata este artigo, será contabilizado na seguinte dotação:
0500 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0502 – Educação Física e Desportos
0502.08462241.19 – Construção de uma Quadra de Esportes Polivalente
4.1.1.0.00 – Obras Públicas......................................................................... Cr$ 150.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, decorrerão das anulações totais e parciais das dotações orçamentárias a saber:
0100 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
010003070211.01 – Reequipamento da Unidade
4.1.4.0.00 – Material Permanente................................................................ Cr$ 28.800,00
0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0302 – Contabilidade
0302.03080321.04 – Reequipamento da Unidade
4.1.3.0.00 – Equipamentos e Instalações.................................................... Cr$ 500,00
0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0303 – Tesouraria
0303. 03080321.05 – Reequipamento da Unidade
4.1.4.0.00 – Material Permanente................................................................ Cr$ 1.957,00
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
0403.16885341.10 – Reequipamento da Unidade
4.1.3.0.00 – Equipamentos e Instalações..................................................... Cr$ 63.342,00
0500 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0503 – Pesquisas, Orientação e Difusão Social – Biblioteca Pública Municipal
0503. 08480251.15 – Conclusão do Prédio da Biblioteca Pública Municipal
4.1.1.0.00 – Obras Públicas............................................................................. Cr$ 55.401,00
Art. 3 – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 28 de Junho de 1978.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-