LEI N° 233/1978, DE 20 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 199.648,60 (cento e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e sessenta centavos) para esforço das dotações orçamentárias a saber:
0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0302 – Contabilidade
0302.03080322.10 – Manutenção da Unidade
3.1.2.0.00 – Material de Consumo................................................. Cr$ 8000,00
3.1.3.2.00 – Outros Serviços de Terceiros..................................... Cr$ 4.000,00

0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
0402.13764472.13 – Manutenção da Unidade
3.1.3.2.00 – Outros Serviços de Terceiros..................................... Cr$ 82.000,00
3.2.5.0.00 – Contrib.de Previd. Social............................................ Cr$ 8.505,00

0400 - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.1 – Setor de Limpeza Pública
0405.1.10603252.15 – Manutenção da Unidade
3.1.3.2.00 – Outros Serviços de Tesoureiros…............................. Cr$ 6.600,00
3.2.5.0.00 – Contrib de Previd. Social............................................ Cr$ 3.720,00

0400 - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.6 – Setor de Cemitério
0405.6.10603282.19 – Manutenção da Unidade
3.2.5.0.00 - Contrib de Previd. Social............................................. Cr$ 4.760,00

0500 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501.08421882.23 – Manutenção da Unidade
3.2.5.0.00 - Contrib de Previd. Social............................................. Cr$ 79.600,00

0500 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0502 – Educação Física e Desportos
0502.08462242.26 – Manutenção da Unidade
3.2.5.0.00 - Contrib de Previd. Social............................................. Cr$ 2.463,60

Art. 2° - Os recursos necessários à execução de crédito suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária a saber:
0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200.03070202.07 – Manutenção da Unidade
3.1.5.0.00 – Despesas de Exercícios Anteriores............................ Cr$ 199.648,60

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 20 de Julho de 1978.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-