LEI N° 234/1978, DE 11 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para construção de uma unidade sanitária no Distrito de Jandinópolis

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênio com o estado do Paraná, este representado pela secretaria de estado da saúde e do bem estar social, no objetivo da construção, no distrito de Jandinópolis, de prédio com 60 m2 (sessenta metros quadrados), destinado à unidade sanitária, na importância de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros).

Art. 2° - Fica igualmente o poder executivo municipal autorizado a suportar todas as despesas que se verificarem na execução da obra objetivada, para além da importância de 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), a ser custeada pela secretaria de estado de saúde e do bem estar social, de conformidade com o convênio o ser firmado.

Art. 3° - O suporte das despesas a cargo do município, nos termos da autorização constante do artigo anterior, deverá dar-se à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.

Art. 4° - Fica ainda o poder executivo municipal autorizado a doar ao estado do Paraná, terreno com o fim especial e único de receber a edificação da unidade sanitária no distrito de Jandinópolis.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 11 de Agosto de 1978.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-