LEI N° 235/1978, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 16.705,83, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 16.705,83 (dezesseis mil setecentos e cinco cruzeiros e oitenta e três centavos), a fim de atender despesas com aquisição de um tanque com capacidade de 15.000 (quinze mil) litros, para armazenamento de óleo diesel.
Parágrafo único – O crédito de que trata este artigo, será contabilizado à conta da seguinte dotação:
0400 – Divisão de Obras, Viaç. Serv. Urbanos
0403 – Seção de Estradas Municipais
0403.16885341.20 – Reequipamento da Unidade
4.1.4.0.00 – Material Permanente............................................................... Cr$ 16.705,83

Art. 2° - Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior serão obtidos com a redução parcial das seguintes dotações:
0400 – Divisão de Obras, Viaç. Serv. Urbanos
0403 – Seção de Estradas Municipais
0403.16885342.14 – Manutenção da Unidade
3.1.2.0.00 – Material de Consumo.............................................................. Cr$ 7.907,88

0500 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0503 – Pesquisa, Orientação e Difusão Cultural – Biblioteca P. Municipal
0503.08480251.15 – Conclusão do Prédio da Biblioteca Pública Municipal
4.1.1.0.00 – Obras Públicas........................................................................ Cr$ 8.797,95

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 20 de Setembro de 1978.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-