LEI N° 236/1978, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza o poder executivo municipal a assinar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL para eletrificar / Primavera, neste município e dar procuração à mesma por conta da cota do IMC que cabe ao município para pagamento de encargos financeiros decorrentes do convênio celebrado
O Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1 – Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a assinar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para eletrização do povoado Primavera, neste município.
Art. 2° - Fica o chefe do poder executivo municipal, igualmente, autorizado a outorgar a procuração à COPEL, por conta da cota do Imposto de Circulação de Mercadorias – IMC que cabe ao município, para pagamento dos encargos financeiros fixados no convênio celebrado.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 10 de Novembro de 1978.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-