LEI N° 240/1978, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 11.169,00 (onze mil, cento e sessenta e nove cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias a saber:
0100 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
0100.03070202.02 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................. Cr$ 8.200,00

0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0400 – Administração
0400.03070212.12 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................. Cr$ 2.200,00

0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
0402.13764472.13 – Manutenção da Unidade
3.2.5.0.00 – Contribuição de Previdência Social.......................... Cr$ 769,00

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerão da acumulação parcial da dotação orçamentária a saber:
0500 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501.08421882.23 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... Cr$ 11.169,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 06 de dezembro de 1978.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-