LEI Nº 241/1978, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Concede aumento salarial aos Servidores da Prefeitura Municipal de Leópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Ficam elevados em 20% (vinte por cento), a partir de 1° de janeiro de 1979, os vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Leópolis.
Art. 2° - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder até 20% (vinte por cento) de aumento aos vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Leópolis, a partir de 1° de maio de 1979.
Art. 3° - Dentro de quinze dias, a partir da data da publicação desta Lei, deverá o prefeito municipal baixar decreto atualizando os valores das respectivas tabelas do quadro geral de servidores.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 11 de Dezembro de 1978.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-