LEI N° 242/1979, DE 30 DE MARÇO DE 1979

Cria o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social – COMSABES

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Leópolis, como órgão de aconselhamento, o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social – COMSABES – de Leópolis, Estado do Paraná.
Parágrafo único – O órgão referido neste artigo vincula-se diretamente ao prefeito, por linha de coordenação.

Art. 2° - O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social – COMSABES de Leópolis, tem por atribuições:
I – Cooperar nas articulações dos planos e programas nacional, estadual e municipal de saúde e bem estar social, segundo as disposições do Sistema Nacional de Saúde (Lei n° 6.229, de 17 de julho de 1975), baseados em diagnósticos real de nível municipal, com fixação de metas em saúde, nutrição, meio ambiente, educação e aspectos legais da criança carente;
II – Coadjuvar na organização dos serviços locais de promoção, manutenção e recuperação da saúde e bem estar da população carente, visando a permanência e continuidade no acompanhamento e desempenho das atividades, realimentação de processos e avaliação periódica dos resultados;
III – Conscientizar a comunidade para sua efetiva e permanente participação na manutenção dos programas de saúde e bem estar comunitário;
IV – Captar, congregar e coordenar recursos comunitários, humanos, materiais e financeiros, visando proporcionar:
1. Maior cobertura de serviços de saúde e bem estar social à população menos favorecida;
2. Melhorar a qualidade dos serviços prestados;
3. Plena e franca acessibilidade da população menos favorecida aos serviços de saúde e bem estar social;
4. Participação comunitária em todas as fases da programação, organização, execução, supervisão e avaliação dos serviços de saúde e bem estar social.
V – Cooperar para a congregação e racionalização dos serviços de saúde e bem estar social em nível municipal e regional, visando evitar a duplicidade de atendimento e dispersão de recursos.  
VI – Autonomia de decisão da equipe em relação à organização dos serviços de suas atribuições, acima de quaisquer interesses estranhos à filosofia, à política, aos objetivos e fins do plano de saúde e bem-estar social do município.
VII – Cooperar na promoção, proteção e recuperação das crianças em seus aspectos bio-psico-sociais, dentro de um conceito familiar e comunitário, dando prioridades e ênfase à população carente.

Art. 3° - O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social – COMSABES – de Leópolis será integrado pelos seguintes membros indicados pelas entidades que representam, em listas tríplices ou sêxtuplas, conforme se trate de um ou mais representantes, respectivamente quando for o caso, os nomeados pelo Prefeito:
I – um presidente, eleito pelos demais conselheiros dentre um de seus membros;
II – o prefeito municipal, que será membro nato do conselho;
III – um representante da câmara de vereadores;
IV – dois representantes de estabelecimentos de ensino;
V – um representante da classe médica;
VI – dois representantes das igrejas;
VII – dois representantes de clubes de serviços;
VIII – um representante da indústria, comércio e agricultura;
IX – um representante do poder judiciário;
X – dois representantes de entidades assistenciais.

Art. 4° - O mandato dos conselheiros nomeados pelo prefeito será de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
Parágrafo único – No caso de ocorrência de vaga, o novo membro nomeado completará o mandato do substituído.

Art. 5° - O mandata do conselheiro será exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao município.

Art. 6° - O prefeito municipal designará um servidor municipal para secretariar os trabalhos do conselho.

Art. 7° - O conselho elaborará e aprovará, oportunamente, o seu regimento interno.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 30 de Março de 1979.

 

Geraldo Laert Valério
- Prefeito Municipal-