LEI N° 243/1979, DE 21 DE MAIO DE 1979

Autoriza o poder executivo municipal a locar prédio público, por determinado tempo, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a locar, pelo preço mínimo mensal de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) o prédio da Biblioteca Pública Municipal com exceção da sala de leitura.

Art. 2° - As salas disponíveis, em número de 3 (três) poderão ser locadas, única e exclusivamente para o Banco do Brasil S/A, e em carácter provisório, para ali instalar-se um posto avançado de crédito rural.

Art. 3° - A locação de que tratam os artigos anteriores, terá validade até 31 de dezembro de 1979.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 21 de maio de 1979.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-