LEI N° 244/1979, DE 01 DE JUNHO DE 1979

Concede aumento de vencimentos a servidor da Câmara Municipal e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam elevados em 20% (vinte por cento) os vencimentos do diretor da secretaria da câmara municipal de Leópolis, a partir de 1° de maio de 1979.

Art. 2° - Fica ratificado o aumento de 20% (vinte por cento) concedido ao diretor de secretaria da câmara municipal de Leópolis, a partir de 1° de janeiro de 1979.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 01 de Junho de 1979.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-