LEI N° 245/1979, DE 07 DE JUNHO DE 1979

Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, com o objetivo de fornecer ao município, gratuitamente, sua estrutura industrial composta de pessoal e equipamento elaborando medicamentos básicos de saúde pública.

Art. 2° - A título de indenização com os gastos de matéria prima na fabricação dos produtos medicamentosos obriga-se a contribuir com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 3° - O suporte das despesas a cargo do município nos termos da autorização constante do artigo anterior, se dará à conta da dotação:
0600 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
0603 – Assistência Social Médico-Hospitalar
0603.15814862.46 – Assistência e Indigentes
3140.00 – Encargos Diversos

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 07 de junho de 1979.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-