LEI N° 246/1979, DE 03 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 188.822,33 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros e trinta e três centavos), para reforço das dotações orçamentárias a saber:
0000 – PODER LEGISLATIVO
0000 – Câmara Municipal
0000.01010012.01 – Atividades do Legislativo
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................Cr$ 23.098,33
3111.02 – Despesas Variáveis............................................................Cr$ 15.724,00
0500 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501.08420251.10 – Conclusão da Cozinha Central Para Merenda Escolar
4110.00 – Obras Públicas...................................................................Cr$ 150.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerão da anulação total e parcial das dotações orçamentárias a saber:
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0401 – Seção de Obras
0401.10585751.02 – Construção de Meio Fios, Sarjetas e Calçadas
4110.00 – Obras Públicas...................................................................Cr$ 56.000,00
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
0402.13764471.05 – Reequipamento da Unidade
4130.00 – Equipamentos e Instalações..............................................Cr$ 13.822,33
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
0403.16885341.07 – Reequipamento da Unidade
4130.00 – Equipamentos e Instalações..............................................Cr$ 12.000,00
4140.00 – Material Permanente..........................................................Cr$ 34.000,00
0500 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501.08420211.09 – Equipamento da Unidade
4140.00 – Material Permanente..........................................................Cr$ 18.600,00
0501.08474271.11 – Equipamentos da Cozinha Central
4140.00 – Material Permanente..........................................................Cr$54.400,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 03 de julho de 1979.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-