LEI N° 247/1979, DE 03 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.565,60 (hum mil quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para reforço da dotação orçamentária a saber:
0000 – PODER LEGISLATIVO
0000 – Câmara Municipal
0000-01010012.01 – Atividades do Legislativo
3233.00 – Salário Família.........................................................Cr$ 1.565,60
Art. 2° - O recurso necessário à execução do crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária a saber:
0000 – PODER LEGISLATIVO
0000 – Câmara Municipal
0000.01010011.01 – Reequipamento da Unidade
4140.00 – Material Permanente................................................Cr$ 1.565,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 03 de julho de 1979.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-