LEI N° 248/1979, DE 03 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único – O crédito de que trata este artigo será utilizado para cobrir despesas com a unidade estatuária a ACAMPAR, assumida pela câmara municipal, relativas ao presente exercício, que será estabilizada na seguinte dotação a saber:
0000 – PODER LEGISLATIVO
0000 – Câmara Municipal
0000.01010012.47 – Subvenções Sociais e Entidades
3210.00 – Subvenções Sociais................................................................Cr$ 3.500,00

Art. 2° - Os recursos necessários a execução do crédito de que trata o artigo primeiro decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias a saber:
0000 – PODER LEGISLATIVO
0000 – Câmara Municipal
0000.01010011.01 – Reequipamento da Unidade
4140 – Material Permanente....................................................................Cr$ 3.434,00

0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
0301.03080302.11 – Manutenção da Unidade
3120.00 – Material de Consumo..............................................................Cr$ 65,60

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 03 de julho de 1979.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-