LEI N° 249/1979, DE 09 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 105.272,00 (cento e cinco mil duzentos e setenta e dois cruzeiros), para cobrir despesas do convênio firmado entre esta prefeitura e a COPEL, com a expansão da rede de iluminação pública até o povoado da Primavera, que será contabilizado na dotação abaixo, a saber:
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.2 – Setor de Iluminação Pública
0405.2.10603271.13 – Ampliação da Rede Distribuidora de Energia Elétrica
3132.00 – Outros Serviços de Terceiros..........................................................Cr$ 105.272,00
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do crédito de que trata o artigo primeiro decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias a saber:
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
0402.13764471.05 – Reequipamento da Unidade
4130.00 – Equipamentos e Instalações...........................................................Cr$ 86.177,67
0600 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0602 – Assistência Médica Odontológica
0602.13754282.44 – Manutenção da Unidade
3120.00 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 19.094,33
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 09 de julho de 1979.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-