LEI N° 251/1979, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, pelo preço mínimo de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), 1 (um) grupo gerador Cotrasa, equipado com motor diesel Permins, LP 8208, modelo CD (1) n° BO 05802-c, e alternador marca Toshiba, modelo GAET 4/T 28 C n° A4176, com acessórios, inscrito no patrimônio da prefeitura municipal de Leópolis.
Art. 2° - Fica o poder executivo municipal igualmente, autorizado a proceder a respectiva desincorporação do patrimônio público, do bem móvel objeto do artigo anterior.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 13 de setembro de 1979.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-