LEI N° 255/1979, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

Concede aumento salarial aos Servidores da Prefeitura Municipal de Leópolis, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam elevados em 22% (vinte e dois) a partir de 01 de janeiro de 1980, os vencimentos e salários dos servidores da prefeitura e Câmara Municipal de Leópolis.

Art. 2° - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder 22% (vinte e dois) de aumento aos vencimentos e salários dos servidores da prefeitura e Câmara Municipal de Leópolis a partir de 01 de maio de 1980. (Revogado pela LEI N° 262/1980, DE 25 DE JUNHO DE 1980)

Art. 3° - Fica o poder executivo municipal, autorizado a acompanhar o índice de aumento do salário mínimo, decretado pelo governo federal, caso o da prefeitura de Leópolis seja inferior.

Art. 4° - Dentro do prazo de 15 dias, a partir da data de publicação desta Lei, deverá o Prefeito Municipal, baixar decreto atualizando os valores das respectivas tabelas do quadro geral de servidores.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 22 de Novembro de 1979.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-