LEI N° 001/1980, DE 28 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 39.360,00 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta cruzeiros), para cobrir despesas com a instalação de um aparelho telefônico, que será contabilizado na dotação abaixo a saber:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200.03221341.12 – Instalação telefônica
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................Cr$ 39.360,00

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do crédito de que trata o artigo primeiro, decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária a saber:
01 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
0100.03070202.02 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................................................Cr$ 39.360,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, em 28 de janeiro de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-