LEI N° 257/1980, DE 17 DE ABRIL DE 1980

Autoriza a demolição de prédio público escolar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a demolir uma unidade escolar com 48 m2, de madeira, cobertura de telhas, localizada no bairro dos Correias, inscrita no patrimônio municipal.

Art. 2° - O material aproveitável da demolição autorizada pelo artigo anterior deverá ser aplicado, exclusivamente, na construção de uma casa para empregado municipal, em terreno da prefeitura localizado na quadra n° 26 na sede do município.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 17 de abril de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-