LEI N° 260/1980, DE 18 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 121.973,24, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no corrente orçamento, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 121.973,24 (cento e vinte e um mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e vinte e quatro centavos) a fim de atender despesas com pensionistas e encargos previdenciários.
Parágrafo único – O crédito de que trata este artigo será contabilizado a conta das seguintes dotações:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200.15824952.46 – Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 – Pensionistas............................................................Cr$ 117.281,90
0200.15824952.47 – Previdência Social a Inativos e Pensionistas
3.1.1.3 – Obrigações Patronais..............................................Cr$ 4.691,34

Art. 2° - Os recursos necessários para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior será obtido com o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária.
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0303 – Tesouraria
030.15824952.17 – Encargos com Inativos
3.2.5.1 – Inativos.....................................................................Cr$ 121.973,24

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 18 de junho de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-