LEI N° 261/1980, DE 19 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros), para ser utilizado em reparos, adaptações e conservações de prédios escolares.

Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior, serão contabilizados na seguinte dotação:
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501.08421882.48 – Reparos, Adaptações e Conservações de Prédios Escolares
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................................................Cr$ 56.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
0301.03080302.11 – Manutenção da Unidade
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................................................Cr$ 2.000,00

03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0303 – Tesouraria
0303.03080322.15 – Manutenção da Unidade
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................................................Cr$ 1.000,00

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipal
0403.16885342.23 – Manutenção da Unidade
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................................................Cr$ 10.000,00

04 - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.6 – Setor de Cemitério
0405.6.10603232.31 – Manutenção da Unidade
3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................................Cr$ 5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................................................Cr$ 7.000,00

06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar
0603.15814862.45 – Assistência a Indigentes
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................................................Cr$ 31.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 19 de Junho de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-