LEI N° 263/1980, DE 25 DE JUNHO DE 1980

Altera os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Leópolis, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Ficam os vencimentos do cargo de diretor da secretaria da câmara municipal de Leópolis, elevados para Cr$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos cruzeiros), a partir de 1° de maio de 1980.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 25 de junho de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-