LEI N° 264/1980, DE 25 DE JUNHO DE 1980

Revoga o parágrafo único da Lei n° 163/75 de 15 de outubro de 1975 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica revogado o parágrafo único, do art. 1° da Lei n° 163/75 de 15 de outubro de 1975.

Art. 2° - Fica autorizado o poder executivo, a construir, com o material, de que trata o art. 1°, da referida Lei, uma sala para o escritório modelo, no pátio do atual Grupo Escolar Maria José Pegoraro de Souza.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 25 de junho de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-