LEI N° 269/1980, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, e estabelece outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social e Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para construção e/ou recuperação de instalações sanitárias de abastecimento de água, em escolas rurais no município.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 31 de outubro de 1980.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-