LEI N° 273/1980, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$40.077,00 (quarenta mil, setenta e sete cruzeiros) para reforço das dotações orçamentárias a saber:
00 – PODER LEGISLATIVO
0000 – Câmara Municipal
0000.01010012.01 – Atividades do Legislativo
3.1.1.1 – Pessoal Civil....................................................................................Cr$ 29.969,72
3.1.1.3 – Obrigações Patronais......................................................................Cr$ 2.444,88
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................Cr$ 5.000,00
3.2.5.3 – Salário Família.................................................................................Cr$ 2.662,40

Art. 2° - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias.
00 – PODER LEGISLATIVO
0000 – Câmara Municipal
0000.01010012.01 – Atividades do Legislativo
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...............................................Cr$ 5.000,00
3.2.3.3 – Contribuições Correntes..................................................................Cr$ 2.077,00
0000.01010011.01 – Reequipamento da Unidade
4.1.2.0 – Equipamento Permanente...............................................................Cr$ 33.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de novembro de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-