LEI N° 274/1980, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a Secretaria da Cultura e Esporte para construir uma área de lazer e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria da Cultura e Esporte, com o objetivo de construir uma Unidade de Lazer nesta cidade.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 28 de novembro de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-