LEI N° 275/1980, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Concede aumento salarial aos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Leópolis, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Ficam elevados a partir de 01 de janeiro de 1981, em 23% (vinte e três) os vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Leópolis, que percebam acima de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e, em 27% (vinte e sete) os vencimentos e salários dos que percebam até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 2 – Ficam elevados nos mesmos índices percentuais e condições do artigo anterior os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Leópolis em 01 de maio e 01 de novembro de 1981.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acompanhar o valor do Salário Mínimo Federal, para todo funcionário que tiver seus vencimentos inferiores ao do referido salário mínimo.

Art. 4 Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de novembro de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-