LEI N° 276/1980, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 23.295,86 (vinte e três mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros e oitenta e seis centavos), para reforço das dotações orçamentárias a saber:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200.15824952.46 – Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 – Pensionistas..............................................................................Cr$ 22.399,90
0200.15824952.47 – Previdência Social a Inativos e Pensionistas
3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................................................Cr$ 895,96

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do Crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200.03070202.08 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 23.295,86

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de dezembro de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-