LEI N° 278/1980, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender despesa com a aquisição de um tanque para armazenamento de asfalto, que será contabilizado na dotação abaixo:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0401 – Seção de Obras
0401.10585751.18 – Aquisição de um tanque para armazenamento de asfalto.
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..................................................Cr$ 80.000,00

Art. 2° - O recurso necessário para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será obtido com a anulação parcial da dotação orçamentária a saber:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0401 – Seção de Obras
0401.10585751.02 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................................Cr$ 80.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de dezembro de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-