LEI N° 279/1980, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender despesas com a ampliação e melhoria do sistema de distribuição de água do distrito de Jandinópolis, as quais serão contabilizadas na dotação orçamentária a saber:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
0402.13.764471.19 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Distribuição de Água do Distrito de Jandinópolis.
4.1.1.0 – Obras e Instalações......................................................................Cr$ 100.000,00

Art. 2° - O recurso necessário para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será obtido com a redução total da dotação orçamentária a saber:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
0402.13764471.15 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água do Povoado da Primavera.
4.1.1.0 – Obras Públicas...............................................................................Cr$ 100.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de dezembro de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-