LEI N° 280/1981, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária a saber:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
0405 – Seção de Serviços Urbanos.
0405.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins.
0405.4-10583281.15 – Ampliação, Melhoria e Adaptação da Praça Municipal
4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................................................Cr$ 230.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do crédito de que trata o artigo anterior, serão obtidos dos seguintes recursos:
I – Do Superávit financeiro do exercício anterior, o valor de Cr$ 148.192,03 (cento e quarenta e oito mil, cento e noventa e dois cruzeiros e três centavos).
II – Com a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200-03070211.04 – Aquisição de um Aparelho de Som
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...............................................Cr$ 2.000,00

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
0403.16885342.16 – Manutenção da Unidade
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................Cr$ 79.807,97

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de abril de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-