LEI N° 282/1981, DE 24 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a fim de atender despesas com a aquisição de um ônibus usado a ser destinado ao transporte de estudantes e/ou outros.
Parágrafo único – As despesas de que trata este artigo será contabilizada na seguinte dotação orçamentária.
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501.08421881.19 – Aquisição de um ônibus
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.................................................Cr$ 1.000.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será obtido com o Superávit Financeiro do Exercício anterior.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de abril de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-