LEI N° 284/1981, DE 26 DE MAIO DE 1981

Altera os vencimentos do cargo do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Leópolis, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Ficam os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Leópolis, reajustados para Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a partir de 01 de maio de 1981.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de maio de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-